A Gestão do Colégio Estadual Professora Linda Salamuni Bacila está atualmente composta por:Diretor:JOSE AGNALDO RODRIGUES
RESOLUCAO N. 00904/21 de 15/03/2021
Contato: Ramal 23Direção AuxiliarGISLAINE LIEBER DE OLIVEIRA Secretária:SIRLENE FATIMA CAMPOSRESOLUÇÃO n 252916 de 27/06/2016 Contato: Ramal 21Orgãos Colegiados da EscolaAPMF - Associação de Pais, Mestres e FuncionáriosCONSELHO ESCOLARCONSELHO DE CLASSEGRÊMIO ESTUDANTILDOCUMENTOS NORTEADORESRegimento EscolarPPP - Projeto Político PedagógicoOrgãos Colegiados da EscolaAPMF - Associação de Pais, Mestres e Funcionários A APMF é um órgão de representação dos Pais, Mestres e Funcionários do Estabelecimento de Ensino, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros, sendo constituído por prazo indeterminado.
Para visualizar a atual composição da APMF do Colégio Estadual Professora Linda Salamuni Bacila clique na figura abaixo:
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topo CONSELHO ESCOLAR O que é - O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo da instituição escolar em conformidade com as políticas e as diretrizes educacionais da Secretaria de Estado da Educação, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto Político-Pedagógico e o Regime Escolar.
Quem faz parte - O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e de representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação pública, presentes na comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o(a) diretor(a) da escola. topo O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da Escola, e no regimento escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem.
topoConselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõe ações educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem. Quem faz parte - O Conselho de Classe é constituído pelo Diretor(a) e/ou Diretor(a) Auxiliar, pelo(s) Professores Pedagogo(s), por todos os professores e os alunos representantes que atuam numa mesma turma e/ou série, por meio de: I - pré-Conselho de Classe com toda a turma em sala de aula, sob a Coordenação do professor representante de turma e/ou pelo(s) pedagogo(s); II - Conselho de Classe Integrado, com a participação da equipe de direção, do(s) Professore(s) Pedagogo(s), do corpo docente, da representação de alunos e pais de alunos por turma e/ou série; É responsabilidade da direção presidir o Conselho de Classe e cabe ao pedagogo organizar as informações e dados coletados a serem estudados no Conselho de Classe. GRÊMIO ESTUDANTIL O que é - O Grêmio é uma organização sem fins lucrativos que representa o interesse dos estudantes e que tem fins cívicos, culturais, educacionais, desportivos e sociais.
O Grêmio é um órgão máximo de representação dos estudantes da escola. Atuando nele, o educando defende seus direitos e interesses, e aprende ética e cidadania na prática. Quem faz parte - O Grêmio é a organização dos estudantes na escola. Ele é formado apenas por alunos, de forma independente, desenvolvendo atividades culturais e esportivas. Integrantes/Funções PRESIDENTE: Compete ao presidente: a) Representar o Grêmio dentro da escola e fora dela; b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraodinárias do Grêmio; c) Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro; d) Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio; e) Representar o Grêmio no Conselho Escolar; f) Cumprir fazer cumprir as normas do presente Estatuto; g) Desempenhar as demais funções inerentes ao seu cargo. VICE-PRESIDENTE: Compete ao vice-presidente: a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções; b) Substiuir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo. SECRETÁRIO-GERAL: Compete ao Secretário-Geral: a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites; b) Lavrar atas das reuniões da diretoria; c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio; d) Manter em dia os arquivos da entidade. 1º SECRETÁRIO Compete ao 1º Secretário: Auxiliar o Secretário-geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo. TESOUREIRO-GERAL: Compete ao Tesoureiro-Geral: a) ter sob seu controle todos os bens do Grêmio; b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio; c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira; d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal. 1º TESOUREIRO: Compete ao 1º Tesoureiro: Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância. DIRETOR SOCIAL: Compete ao Diretor Social: a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio; b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria; c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio; d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade. DIRETOR DE IMPRENSA: Compete ao Diretor de Imprensa: a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade; b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes; c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio; d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria. DIRETOR CULTURAL: Compete ao Diretor Cultural: a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural; b) Manter relações com entidades culturais; c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.; d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria. DIRETOR DE ESPORTES: Compete ao Diretor de Esportes: a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente; b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos; c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria. DIRETOR DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE: Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente: a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente; b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente; c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar; d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.Orgãos Colegiados da Escola O Regimento Escolar é o documento que estrutura, define, regula e normatiza as ações da Instituição de de Ensino. A construção deve ser coletiva, ou seja, com a participação de toda a comunidade escolar e em consonância com a Projeto Político Pedagógico e tudo o que ocorre na prática deve ser regulamentado nele. O Regimento Escolar deve conter os itens apresentados na Deliberação 16/99 do Conselho Estadual de Educação do Paraná.
Acesse aqui o Regimento Escolar PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO - PPP
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