Quantidade de Páginas visitadas

A Gestão do Colégio Estadual Professora Linda Salamuni Bacila está atualmente composta por:


Diretor:

JOSE AGNALDO RODRIGUES
RESOLUCAO N. 00904/21 de 15/03/2021

Contato: Ramal 23

Direção Auxiliar

GISLAINE LIEBER DE OLIVEIRA

Secretária:

SIRLENE FATIMA CAMPOS
RESOLUÇÃO n 252916 de 27/06/2016

Contato: Ramal 21



Orgãos Colegiados da Escola

APMF - Associação de Pais, Mestres e Funcionários

CONSELHO ESCOLAR

CONSELHO DE CLASSE

GRÊMIO ESTUDANTIL



DOCUMENTOS NORTEADORES

Regimento Escolar

PPP - Projeto Político Pedagógico



Orgãos Colegiados da Escola

APMF - Associação de Pais, Mestres e Funcionários

A APMF é um órgão de representação dos Pais, Mestres e Funcionários do Estabelecimento de Ensino, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros, sendo constituído por prazo indeterminado.

Para visualizar a atual composição da APMF do Colégio Estadual Professora Linda Salamuni Bacila clique na figura abaixo:


Para saber mais sobre APMF clique na figura:



topo


CONSELHO ESCOLAR

O que é - O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo da instituição escolar em conformidade com as políticas e as diretrizes educacionais da Secretaria de Estado da Educação, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto Político-Pedagógico e o Regime Escolar.

Quem faz parte - O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e de representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação pública, presentes na comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o(a) diretor(a) da escola.

Clique na imagem para visualizar a atual Composição do Conselho Escolar



topo


CONSELHO DE CLASSE


O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da Escola, e no regimento escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem.
Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõe ações educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem.

Quem faz parte - O Conselho de Classe é constituído pelo Diretor(a) e/ou Diretor(a) Auxiliar, pelo(s) Professores Pedagogo(s), por todos os professores e os alunos representantes que atuam numa mesma turma e/ou série, por meio de:
I - pré-Conselho de Classe com toda a turma em sala de aula, sob a Coordenação do professor representante de turma e/ou pelo(s) pedagogo(s);

II - Conselho de Classe Integrado, com a participação da equipe de direção, do(s) Professore(s) Pedagogo(s), do corpo docente, da representação de alunos e pais de alunos por turma e/ou série;

É responsabilidade da direção presidir o Conselho de Classe e cabe ao pedagogo organizar as informações e dados coletados a serem estudados no Conselho de Classe.

topo


GRÊMIO ESTUDANTIL


O que é - O Grêmio é uma organização sem fins lucrativos que representa o interesse dos estudantes e que tem fins cívicos, culturais, educacionais, desportivos e sociais.
O Grêmio é um órgão máximo de representação dos estudantes da escola. Atuando nele, o educando defende seus direitos e interesses, e aprende ética e cidadania na prática.

Quem faz parte - O Grêmio é a organização dos estudantes na escola. Ele é formado apenas por alunos, de forma independente, desenvolvendo atividades culturais e esportivas.

Integrantes/Funções

PRESIDENTE:
Compete ao presidente:
a) Representar o Grêmio dentro da escola e fora dela;
b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraodinárias do Grêmio;
c) Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
d) Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
e) Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
f) Cumprir fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
g) Desempenhar as demais funções inerentes ao seu cargo.

VICE-PRESIDENTE:
Compete ao vice-presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substiuir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

SECRETÁRIO-GERAL:
Compete ao Secretário-Geral:
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões da diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.

1º SECRETÁRIO
Compete ao 1º Secretário:
Auxiliar o Secretário-geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.

TESOUREIRO-GERAL:
Compete ao Tesoureiro-Geral:
a) ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

1º TESOUREIRO:
Compete ao 1º Tesoureiro:
Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.

DIRETOR SOCIAL:
Compete ao Diretor Social:
a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.

DIRETOR DE IMPRENSA:
Compete ao Diretor de Imprensa:
a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio;
d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.

DIRETOR CULTURAL:
Compete ao Diretor Cultural:
a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

DIRETOR DE ESPORTES:
Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

DIRETOR DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE:
Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente:
a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.Orgãos Colegiados da Escola



topo



REGIMENTO ESCOLAR

O Regimento Escolar é o documento que estrutura, define, regula e normatiza as ações da Instituição de de Ensino. A construção deve ser coletiva, ou seja, com a participação de toda a comunidade escolar e em consonância com a Projeto Político Pedagógico e tudo o que ocorre na prática deve ser regulamentado nele. O Regimento Escolar deve conter os itens apresentados na Deliberação 16/99 do Conselho Estadual de Educação do Paraná.

Acesse aqui o Regimento Escolar

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO - PPP

É um documento que detalha objetivos, as metas, bem como as ações do processo educativo a ser desenvolvido na e pela escola. O PPP deve trazer também as exigências legais do sistema educacional, bem como as necessidades, propósitos e expectativas da comunidade escolar.

Acesse aqui o PPP

 

topo









Validador

CSS válido!

Secretaria de Estado da Educação do Paraná
Av. Presidente Kennedy, 2511 - Vila Guaíra - CEP 80610-010 Curitiba-PR - Fone: (41) 3340-1500
Desenvolvido pela Celepar - Acesso Restrito